Recadastramento de Servidor Ativo


LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
 

Art. 128. O CARAGUAPREV procederá em conjunto com a Administração Municipal, no máximo a cada 03 (três) anos, o recenseamento previdenciário obrigatório, abrangendo todos os segurados ativos do regime próprio de previdência social.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

Art. 176  São deveres do funcionário:

XVI - Providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família;