NOTA CARAGUAPREV
CARGA SUPLEMENTAR
O assunto vem sendo amplamente discutido em conjunto pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva do CaraguaPrev e registrado em Processo Administrativo, com andamento da devolução administrativa do percentual descontado sobre a carga suplementar por não ser incorporável aos futuros proventos de aposentadoria do servidor público, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC.
Aguardando término dos cálculos para o devido processamento que será creditado em folha.
Atenciosamente,
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva – CaraguaPrev