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A Política de Limites de Alçadas tem como objetivo estabelecer critérios e limites para a tomada de decisões relativas a atos administrativos que envolvam recursos orçamentários ou financeiros do RPPS, possibilitando o compartilhamento de responsabilidades entre seus dirigentes.
Consoantes ao estabelecido em lei ficam estabelecidos os seguintes limites de alçadas:
Quanto à gestão de ativos e passivos:
I – Elaboração da Política de Investimentos pelo Comitê de Investimentos, propondo alterações julgadas necessárias, submetendo-a ao Conselho Deliberativo para aprovação;
II – Proposição dos planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto pelo Comitê de Investimentos, sempre seguindo a Política de Investimentos do CaraguaPrev, analisando a adoção das melhores estratégias para as aplicações e o cumprimento da meta atuarial, emitindo parecer quanto à escolha de novas instituições financeiras, observada a Política de Investimentos;
III – Aprovação da Política de Investimentos do CaraguaPrev pelo Conselho Deliberativo, observando as normas impostas pela legislação que trata dos investimentos e aplicações para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como a decisão sobre a contratação das instituições financeiras privadas ou públicas que se encarregarão da administração das carteiras de investimentos do CaraguaPrev, por proposta do Comitê de Investimentos;
IV – Decisão conclusiva do Conselho Deliberativo sobre os investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, bem como a emissão de parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
V – Encaminhamento pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro da contratação dos administradores de ativos e passivos financeiros do CaraguaPrev e promoção do acompanhamento de seus contratos, após análise prévia do Comitê de Investimentos e decisão conclusiva do Conselho Deliberativo;
VI – Efetuação pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, atendendo as deliberações e decisões do Conselho Deliberativo, das aplicações financeiras, os investimentos e desinvestimentos, atendida a Política de Investimentos.
Quanto às atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos:
I – Celebração, em nome do CaraguaPrev, pelo Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo, do contrato de gestão administrativa e suas alterações, bem como contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
II – Assinatura, pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro dos documentos e valores do CaraguaPrev e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do Instituto;
III – Assinatura, pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, dos cheques e demais documentos do CaraguaPrev.
Quanto a Concessão de Benefícios:
I – Organização conjunta dos serviços de prestação previdenciária realizada pelo Presidente do CaraguaPrev e Diretor de Benefícios;
II – Efetuação conjunta do Presidente do CaraguaPrev e do Diretor de Benefícios, quanto aos atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários.
Quanto ao Orçamento:
I – Elaboração da proposta orçamentária anual do CaraguaPrev, bem como as suas alterações, realizada em conjunto pelo Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Benefícios e o Diretor Administrativo;
II – Decisão do Conselho Deliberativo sobre a proposta orçamentária bem como suas respectivas alterações.
Eventual inobservância aos limites estabelecidos nesta Política deverá ser registrada em relatório, acompanhado das devidas justificativas, o qual será publicado anualmente no site do CaraguaPrev.