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Princípios
O CaraguaPrev tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, e falecimento.
Consideram-se meios imprescindíveis de manutenção aqueles que substituem a remuneração de contribuição dos beneficiários, observando-se ainda as demais condições desta Lei.
O RPPS rege-se pelos seguintes princípios:
- Fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Eqüidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos, nos órgãos colegiados;
- Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
A organização do RPPS obedecerá às seguintes diretrizes:
- Impossibilidade de concessão de benefícios que não estejam previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo disposição em contrário da Constituição da República
- Participação no plano de benefícios, mediante contribuição;
- Cálculo e manutenção do valor dos benefícios com base na remuneração-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoria do servidor, na forma da lei;
- Valor dos benefícios não inferior ao do salário-mínimo, excetuando-se as parcelas pagas a título de complemento de aposentadorias ou pensões, e o rateio, entre dependentes, do benefício da pensão por morte;
- Pleno acesso dos beneficiários às informações relativas à gestão do RPPS.
O CaraguaPrev obedecerá os seguintes princípios:
- Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação de entidades de classe de servidores ativos e inativos, e pensionistas;
- Inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem
- Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais do Município de Caraguatatuba, mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento do Município e da contribuição compulsória dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas;
- Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
- Aplicações dos fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, além do disposto no Inciso anterior, deverão ser observadas as normas federais sobre limites de aplicação de recursos a que estão sujeitas as entidades fechadas de previdência privada;
- Subordinação da constituição de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei a critérios atuariais aplicáveis, tendo em vista a natureza dos benefícios;
- Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao menor salário mínimo vigente no país;
- Pleno acesso dos servidores às informações relativas à gestão dos órgãos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
- Registro e controle das contas dos Fundos Garantidores e provisões do IPMC de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal;
- Registro contábil individualizado das contribuições pessoais de cada servidor e dos entes estatais do Município de Caraguatatuba;
- Escrituração contábil observando as normas gerais de contabilidade aplicada às entidades fechadas de previdência privada;
- Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com os servidores inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
- Submissão às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- Contribuições dos entes estatais do Município de Caraguatatuba não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição dos servidores públicos e dependentes;
- Vedação de utilização dos recursos, bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município de Caraguatatuba e aos servidores públicos municipais e dependentes, bem como a prestação assistencial, médica e odontológica; e
- Vedação à aplicação de recursos e ativos constituídos em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.
O CaraguaPrev, além da administração do RPPS, tem por finalidade:
- Estabelecer os instrumentos para a atuação, controle e supervisão, nos campos previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e econômico-financeiro, observada a legislação federal;
- Fixar metas;
- Estabelecer, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos prazos referentes aos planos, programas, projetos e atividades a cargo do CaraguaPrev;
- Avaliar desempenho, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimentos aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;
- Preceituar parâmetros para a contratação, gestão e dispensa de pessoal, sob o regime estatutário, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões técnicos de seus planos, programas, projetos, atividades e serviços.