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Recadastramento de Servidor Ativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 128. O CARAGUAPREV procederá em conjunto com a Administração Municipal, no máximo a cada 03 (três) anos, o recenseamento previdenciário obrigatório, abrangendo todos os segurados ativos do regime próprio de previdência social.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Art. 176 São deveres do funcionário:
XVI - Providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família;