Regras de Concessão de Aposentadoria

REGRAS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

Aposentadoria Compulsória (75 anos de idade)

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 40, §1º, II da Constituição Federal/88

  REQUISITOS

HOMEM E MULHER 

  IDADE

75 anos

  PROVENTOS Proporcional ao tempo de contribuição a razão de 1/12.775 (dias) homem e 1/10.950 (dias) mulher,sobre média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a aposentadoria  (§ 1º do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04).
  REAJUSTE Anual, preservando o valor real, conforme art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal 10.887/04)
  ABONO PERMANENCIA

Não tem direito

 

Aposentadoria por Idade (Regra Única)

  FUNDAMENTAÇÃO

Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

IDADE

65 anos

60 anos

TEMPO SERVIÇO PÚBLICO

10 anos

TEMPO NO CARGO

5 anos

PROVENTOS Proporcional ao tempo de contribuição a razão de 1/12.775 (dias) homem e 1/10.950 (dias) mulher,sobre média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a   aposentadoria  (§ 1º  do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04).
REAJUSTE Anual, preservando o valor real, conforme art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal 10.887/04)
  ABONO PERMANENCIA

Não tem direito

 

Aposentadoria por Invalidez Permanente

  FUNDAMENTAÇÃO

Art. 40, §1º, I da Constituição Federal/88

 

 

PROVENTOS

Integral = quando decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, correspondentes à 100% da base de Contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, de acordo com a Legislação Municipal.

Proporcional = ao tempo de contribuição a razão de 1/12.775 homem e 1/10.950 mulhercorrespondentes à 100% da base de Contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, de acordo com a Legislação Municipal.

REAJUSTE Mesma data e proporção dos servidores ativos - paridade total(art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/03).
  ABONO PERMANENCIA

Não tem direito

 

SOMENTE PARA ADMITIDOS APÓS 31/12/2003.

  FUNDAMENTAÇÃO

Art. 40, §1º, I da Constituição Federal/88

 

 

PROVENTOS

Integral = quando decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, correspondentes à média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a aposentadoria  (§ 1º do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04)

Proporcional = a razão de 1/12.775 (dias) homem e 1/10.950 (dias) mulher,sobre média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a aposentadoria  (§ 1º do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04)

REAJUSTE Anual, preservando o valor real, conforme art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal 10.887/04)
  ABONO PERMANENCIA

Não tem direito

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição = Regra Geral

  FUNDAMENTAÇÃO

Art. 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal/88

REQUISITOS

Geral

Magistério

SEXO

         

 HOMEM

MULHER

HOMEM

MULHER

IDADE

60 anos

55 anos

55 anos

50 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

35 anos

30 anos

30 anos

25 anos

SERVIÇO PÚBLICO

10 anos

TEMPO NO CARGO

5 anos

PROVENTOS Média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a aposentadoria  (§ 1º do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04)
REAJUSTE Anual, preservando o valor real, conforme art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal 10.887/04)
 ABONO PERMANENCIA

Tem direito, conforme art. 40, §19 da Constituição Federal

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição=Regra Transitória I

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 15/12/1998.

 FUNDAMENTAÇÃO

Art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03

REQUISITOS

Geral

Magistério

SEXO

HOMEM

MULHER

HOMEM

MULHER

IDADE

53 anos

48 anos

53 anos

48 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

35 anos+ pedágio

30 anos+ pedágio

35 anos+ pedágio+bônus

30 anos+ pedágio+bônus

TEMPO CARGO

5 anos

5 anos

PROVENTOS Média da base de contribuição, de acordo com a legislação municipal, calculadas desde julho/94 até a aposentadoria (§ 1º do art. 40 Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal 10.887/04), com aplicação de redutor por antecipação em relação aos limites de idade da Regra Geral: até 31 de dezembro de 2005 = 3,5%  e a partir de 1º de janeiro de 2006 = 5%
REAJUSTE Anual, preservando o valor real, conforme art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal 10.887/04)
 ABONO PERMANENCIA

Tem direito conf. art. 2º, §5º da Emenda Constitucional n.º 41/03

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição=Regra Transitória II

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 31/12/2003.

 FUNDAMENTAÇÃO

Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03

REQUISITOS

Geral

Magistério

SEXO

HOMEM

MULHER

HOMEM

MULHER

IDADE

60 anos

55 anos

55 anos

50 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

35 anos

30 anos

30 anos

25 anos

SERVIÇO PÚBLICO

20 anos (somatório dos serviços Públicos)

TEMPO NA CARREIRA

10 anos

TEMPO CARGO

5 anos

PROVENTOS
Integrais – correspondentes à 100% da base de Contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, de acordo com a Legislação Municipal.
REAJUSTE Mesma data e proporção dos servidores ativos - paridade total(art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/03).
 ABONO PERMANENCIA

Tem direito

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição=Regra Transitória III

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 15/12/1998.

 FUNDAMENTAÇÃO

Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05

REQUISITOS

Geral

SEXO

HOMEM

MULHER

*IDADE =A idade mínima será reduzida em um ano para cada ano adicional de tempo de contribuição que exceder o mínimo exigido.

60

55

TEMPO CONTRIBUIÇÃO

35 anos

30 anos

SERVIÇO PÚBLICO

25 anos (somatório dos serviços Públicos)

TEMPO NA CARREIRA

15 anos

TEMPO NO CARGO

5 anos

PROVENTOS
Integrais – correspondentes à 100% da base de Contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, de acordo com a Legislação Municipal.
REAJUSTE Mesma data e proporção dos servidores ativos - paridade total(art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/03).
 ABONO DE PERMANENCIA

Tem direito