NOTA INFORMATIVA

O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, autarquia municipal, membro da administração pública indireta, criado no ano 2000 e reestruturado pela Lei Complementar n.o 59, de 05 de novembro de 2015, em estrita observância ao princípio de transparência, vem a público informar acerca de sua solidez financeira, não obstante os efeitos da pandemia que ocasionou instabilidades no mercado financeiro com oscilações nas bolsas de valores ao redor do globo, os rendimentos apurados em julho de 2020 já superam os existentes no início deste ano conforme demonstrado abaixo, e já é possível mirar no atingimento da chamada meta atuarial, que consiste em alcançar e ou superar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais 5,89% de juros reais no ano.

Como demonstrado, a rentabilidade da carteira de investimentos está dentro dos padrões legais, com segurança, solvência e liquidez, para fazer frente aos compromissos previdenciários, resultando na saúde e no equilíbrio financeiro do Instituto, o que pode ser verificado nos balancetes e relatórios de desempenho dos investimentos na área de transparência através do endereço eletrônico www.caraguaprev.sp.gov.br.

Entretanto, faz-se necessário o entendimento da diferença entre déficit financeiro, cuja sua inexistência fora demonstrada acima, e déficit atuarial, este último conta necessariamente com a utilização da Atuária, ciência que utiliza ferramentas desenvolvidas pela matemática, estatística e economia para criar modelos de previsão do comportamento dos eventos probabilísticos, com

objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos. Ou seja, realizada projeção, o volume de benefícios aumenta ao longo do tempo sendo necessária a adoção de medidas no presente para que haja recursos para cobertura dos compromissos no futuro. À diferença entre os valores necessários apontados na projeção e os recursos existentes hoje damos o nome de déficit atuarial.

Desta feita, em 2017 o município implantou através da Lei Municipal n.o 2.348, de 05 de julho, o plano de amortização do déficit atuarial com aportes periódicos de todos os órgãos da administração pública municipal em um período de 35 anos, visando equacionar o déficit atuarial apurado ao longo dos anos de 2000 a 2017.

Para o período de 2018 a 2020, a última avaliação atuarial aponta a necessidade de revisão do plano de amortização estabelecido em 2017, em conformidade com o artigo 5o da referida lei, sendo que este Instituto já oficiou todos os órgãos da administração pública municipal deixando-os cientes das providências que devem ser tomadas com o fito do equacionamento deste déficit, incluindo a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para 14,00%, conforme determina o § 4o, do artigo 9o da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.

Hoje, o Instituto gerencia um número considerável de benefícios, com o total de 658 aposentadorias e pensões, sendo responsável pelos futuros benefícios previdenciários de aproximadamente 4.200 servidores da Prefeitura, Câmara, FUNDACC e CARAGUAPREV, sempre observando os princípios da transparência, moralidade, eficiência, legalidade, publicidade e razoabilidade.

Por derradeiro, esclarecemos que a Lei Complementar n.o 59, de 05 de novembro de 2015 veda em seu artigo 5o, inciso XVII, a utilização dos recursos previdenciários, bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive a Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Caraguatatuba e aos servidores públicos municipais e dependentes, bem como a prestação assistencial, médica e odontológicas, e seu artigo 117o reforça a vedação a utilização dos fundos, reservas e provisões garantidores dos benefícios previdenciários para o pagamento dos serviços assistenciais de qualquer espécie.

PEDRO IVO DE SOUSA TAU
PRESIDENTE DO CARAGUAPREV

LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES
DIRETORA FINANCEIRA

ROSE ELLEN DE OLIVEIRA FARIA
DIRETORA DE BENEFÍCIOS